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Isenção de ICMS para deficiente não condutor




Isenção de ICMS para deficiente não condutor

 
A partir de janeiro de 2013, valerá para pessoas com deficiência física, visual, intelectual, e autistas
A deputada federal Mara Gabrilli está comemorando mais uma importante vitória das pessoas com deficiência e suas famílias. Recente decisão do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária -, garante que deficientes físicos, visuais, intelectuais, e autistas poderão comprar carros novos mais baratos, com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, que passa a valer a partir de janeiro de 2013, beneficia não só as pessoas com deficiência com autonomia para dirigir (que já possuem desconto), mas também representantes legais, desde que o valor do veículo com impostos não ultrapasse R$ 70 mil.
 
Essa mudança na legislação é uma luta antiga de Mara. Desde que era vereadora de São Paulo, ela pedia a isenção do ICMS às pessoas com deficiência, não condutoras. “Essa isenção sana uma injustiça que ocorria. Sem dúvida, é mais uma importante vitória de grande parcela da população”, afirma. No início deste ano, já como deputada federal, Mara participou, em Brasília, de reunião no COTEP - Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, uma espécie de encontro que antecede à do CONFAZ, na qual sensibilizou os presentes. “Até agora, pessoas com deficiência que não dirigiam só tinham direito à isenção do IPI e do rodízio municipal, mas só o condutor tinha direito à isenção do ICMS”, explica.
Mara Gabrilli na câmara dos deputados
Convênio
Publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril, o Convênio ICMS 38, afirma que “ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.
Além disso, o adquirente não pode ter débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital e o veículo deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, em nome da pessoa com deficiência.
Caso o veículo seja transferido dentro do período de dois anos a uma pessoa que não teria o mesmo benefício, o comprador deverá recolher o tributo devido. Após dois anos, a transferência fica livre.
Para ter direito ao desconto, a pessoa com deficiência ou seu representante deve apresentar os seguintes documentos em uma unidade da Secretaria de Fazenda:
- Laudo médico que comprova o tipo de deficiência;
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH de todos os condutores autorizados (no máximo três);
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.
A medida iguala a isenção do ICMS à isenção já em vigor do IPI. Saiba mais sobre o IPI em:https://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm
 
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